CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 143
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)

§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Serviço Militar Obrigatório na Constituição Federal

O artigo 143 da Constituição Federal estabelece as bases legais para o serviço militar obrigatório no Brasil, delineando suas características e exceções. O texto constitucional determina que o serviço militar é um dever do cidadão, com a finalidade de garantir a defesa nacional.

Pontos Essenciais do Artigo:

  • Obrigatoriedade: O serviço militar é um encargo imposto a todos os brasileiros, de ambos os sexos, em tempos de paz, para o exercício das atividades relativas à defesa nacional.
  • Exceções e Dispensa: A lei poderá estabelecer outras condições para o alistamento, o exercício e a dispensa do serviço militar, sempre observando os princípios constitucionais. Isso significa que a legislação infraconstitucional pode detalhar as situações em que um cidadão pode ser dispensado ou ter seu serviço realizado de forma diferenciada.
  • Opção pelo Serviço Alternativo: Em especial, garante-se a possibilidade de serviço alternativo para os objetores de consciência. Aqueles que, por convicção filosófica, moral ou religiosa, se recusarem a portar armas ou a participar de atividades militares, terão direito a cumprir um serviço alternativo, definido em lei, que não implique em desempenho de função bélica. Essa previsão visa conciliar o dever cívico com a liberdade de consciência.
  • Função das Forças Armadas: A atuação das Forças Armadas é voltada para a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. O serviço militar, portanto, está intrinsecamente ligado a essas funções primordiais das Forças Armadas.

Em suma, o artigo 143 da Constituição Federal reafirma a importância do serviço militar para a soberania nacional, ao mesmo tempo em que protege a liberdade de consciência dos cidadãos ao prever a possibilidade de serviço alternativo para os objetores de consciência. As particularidades e regulamentações deste serviço são definidas em leis específicas, que devem estar em conformidade com os preceitos constitucionais.